Depois que o skate entrou na Classificação Brasileira Ocupacional (CBO), Junior Faria, Carol Bridi e Rapha Tognini entenderam que era hora de colocar na mesa um tema que há muito vinha sendo adiado: o Direito Desportivo e o Direito Trabalhista no surf. Para balizar a conversa com todo o conhecimento e experiência, convidaram Tarcísio Bresciani, advogado trabalhista e desportivo, que também já foi sócio em uma agências de atletas de surf e conhece de perto a realidade das negociações e dos contratos entre marcas e surfistas.

Se hoje um skatista profissional tem sua atividade reconhecida como profissão e encontra respaldo para ter sua Carteira de Trabalho assinada na categoria Atleta de Skate, o que permite contribuição ao INSS e aposentadoria como skatista, temos um avanço digno de comemoração. A conquista da CBSk (Confederação Brasileira de Skate) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego é histórica. Por isso, buscamos entender como isso deve refletir na prática diante de um mercado tão mal acostumado com as relações de contratação historicamente precarizadas das categorias esportivas, especialmente nas modalidades individuais.

O que muda para o skate e como isso pode refletir no surf? Qual caminho se tem pela frente para alcançar transformações na prática?

Dá o play aí em mais um episódio sincerão do Surf de Mesa.

Direitos dos atletas e pejotização

Tarcísio explica que o Direito Desportivo é uma matéria interdisciplinar que se comunica com várias outras matérias do Direito, como Penal, do Trabalho, do Consumidor, entre outras.

O entrada da categoria Atleta de Skate no CBO é o reconhecimento oficial da atividade entre as novas formas de trabalho. Trata-se de uma classificação do skate como trabalho, mas não necessariamente significa uma regulamentação da modalidade. A identificação de novas profissões através da CBO contribui para um acompanhamento do que está acontecendo socialmente e das mudanças geradas no cenário profissional.

Há bastante tempo, pela lei, o atleta, incluindo skatistas e surfistas, pode ser enquadrado como autônomo em caso de contratação. São os famosos contratos PJ. É assim há bastante tempo, mas após a reforma trabalhista de 2017, o Artigo 442-B autorizou a pejotização independente do que diz o Art. 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que antes classificava como empregado toda pessoa física que prestasse serviços de natureza não eventual ao empregador mediante salário, independente da nomenclatura do contrato.

Antes disso, a pejotização (contratação de vínculo regular como se fosse serviço eventual) era considerada fraude – uma manobra utilizada por empresas para diminuir custos e encargos trabalhistas.

Reconhecimento do trabalho

A notícia de inclusão do skate na CBO é, inegavelmente, um avanço. Porém, adentrando aos meandros da lei, Tarcísio afirma que possivelmente muito pouco ou nada mude na prática para o skatista profissional, pelo menos no curto prazo. Mas acrescenta: “Para quem não tem nada, como é o caso das modalidade individuais, qualquer conquista já é benéfica”. Um passo na direção de uma evolução necessária do reconhecimento do trabalho desenvolvido como uma profissão, de fato.

Para exemplificar o que isso significa, citou um caso relacionado ao surf no qual trabalhou alguns anos atrás. O atleta, no momento da audiência, informou que abriria mão de todo o dinheiro se a empresa reconhecesse o vínculo empregatício. “(A briga) não era pela grana, era pelo reconhecimento de todo o trabalho”. Na ocasião, sequer e-mails trocados foram reconhecidos como relação, visto que testemunhas ouvidas – todas ainda empregadas do réu, incluindo o chefe de equipe da marca de surf – afirmaram sequer conhecer o surfista pessoalmente. O medo da empresa? Abrir um precedente e ter não só que passar a uma relação contratual mais justa com todos os seus outros patrocinados dali para frente, mas provocar uma mudança geral na realidade das relações entre marcas e surfistas no Brasil.

A carreira de um atleta pode ser vista como breve em função do curto espaço em que ele se mantém no ápice e com visibilidade. Mas a realidade é que quem chega lá abdicou de toda a infância trabalhando em busca de um sonho. “Muitas vezes se tem o envelhecimento precoce. O atleta muitas vezes não está preparado para as cobranças.” Assim, Tarcísio reforça ainda um correto trabalho de base como algo a ser muito defendido.

Modalidades individuais

Essa realidade não se restringe somente ao surf, skate ou outras modalidades individuais. Em estudo recente, Tarcísio mapeou que 85% dos jogadores profissionais de futebol ganham salário entre R$ 1 mil e R$ 5 mil; 10% entre R$ 5 mil e R$ 200 mil; e somente 5% acima de R$ 200 mil. A realidade, proporcionalmente ao dinheiro que circula entre cada esporte, pode ser transferida para o surf, segundo ele. “É 2% que estoura e ganha dinheiro”, observa. Uma diferença brutal entre atletas do futebol e do surf é que não existem surfistas registrados, enquanto os jogadores de futebol contam com um respaldo legal mais efetivo, até mesmo em função da Lei Pelé. Ainda que seja a Lei Geral do Esporte, muitos trechos se aplicam exclusivamente a atletas do futebol).

Nas modalidades coletivas, ainda em caso de não haver um registro, há um respaldo do clube, com salário um pouco melhor, suporte para tratamentos, entre outras necessidades atendidas. No caso das modalidades individuais, a maioria dos contratos, especialmente no surf, é de contratação da imagem do atleta sem nenhuma outra responsabilização por parte da empresa. “Se você entrar em Waimea 30 pés e quebrar todos os seus dedos, paciência. E se você ficar seis meses sem competir ou dar algum retorno, a empresa pode suspender o contrato”, comenta.

Para Tarcísio, tem sido percebida alguma evolução nos contratos com atletas de surf, com empresas maiores fracionando o documento em dois: um referente ao patrocínio e outro referente à utilização de imagem. Mas é fundamental que o atleta coloque as propostas e os custos na ponta do papel para entender se vai haver uma troca real ou se ele vai pagar para competir.

Surf PJ

Mesmo que o surf e outras modalidades não tenham sequer a classificação como profissão, o reconhecimento do skate surge como um marco relevante rumo a uma evolução longa para reduzir a precarização das relações de trabalho dos atletas. Mas Tarcísio reforça que a fraude é encontrada em todos os cenários.

No Brasil, hoje, é seguro dizer que todos os surfistas profissionais são PJ. Para as marcas conseguirem justificar a saída mensal daquele dinheiro direcionado ao patrocínio de um atleta sem reconhecimento de vínculo empregatício, em determinado momento da história tornou-se naturalizado que o surfista, em qualquer fase do seu desenvolvimento, tivesse um CNPJ. Na prática, tornar-se um prestador de serviço. Qual serviço? Trabalhar para vender a imagem da empresa.

Tarcísio observa que a lei trabalhista foi feita para proteger o hipossuficiente, ou seja, o vulnerável. Na reforma de 2017, foi introduzida a figura do trabalhador hipersuficiente – quem ganha um valor equivalente a duas vezes o teto máximo da Previdência, que é R$ 12 mil, e tem Ensino Superior completo.

Quanto ganha o surfista?

De acordo com Tarcísio, geralmente um contrato de patrocínio prevê um valor mensal (o salário); ajuda de custo para viagem; e em alguns casos bônus por exposição em mídia. Tarcísio, que já foi sócio de agência de atletas, destaca que o salário mensal que costuma ser praticado para a maioria dos surfistas não impacta no caixa das grandes empresas. “Vários atletas top 15 do QS ganham R$ 2 mil de salário pela marca no bico da prancha. Eu vivi essa realidade com eles e os caras comiam o pão que o diabo amassou”, conta.

Em sua visão, as empresas poderiam pagar um salário mínimo, que fosse. Mas incluir bonificação, plano de saúde, férias, 13º salário e ajuda de custo. O argumento é de que isso seria algo totalmente plausível financeiramente porque os encargos trabalhistas incorreriam apenas sobre o mínimo. Tarcísio chegou a levar o argumento a grandes marcas, mas descobriu que a resistência é maior do que imaginava. “Se hoje (a marca) não quer contratar nem o chefe do marketing, que antes era CLT e hoje virou PJ, imagine o surfista”, lamenta.

Poucos são os atletas que realmente demandariam uma estrutura de Pessoa Jurídica se houvesse uma abertura maior quanto às negociações. PJs seriam somente aqueles raros que atingem o status possível para envolver ao seu redor uma estrutura ampla – movimentando recursos como uma verdadeira empresa. Como essa é a realidade de surfistas brasileiros que, em número, cabem hoje em uma mão, é preciso reconhecer que algo precisa mudar, e que o caminho é longo. A começar por, de repente, surfistas também terem sua atividade reconhecida como uma profissão de fato.

 

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